Serviços essenciais

Conselho aprova licença ambiental emergencial em calamidade pública

A edição extra do Diário Oficial do Estado, desta sexta-feira (12), publica a Resolução nº 146, de 11 de Abril de 2019 do Conselho Estadual de Meio Ambiente (Coema). O texto dispõe sobre o licenciamento emergencial em ações de restabelecimento de serviços essenciais em casos de calamidade pública e situação de emergência. As ações, que envolvem obras de infraestrutura e civis, para a recuperação de direitos básicos dos paraenses, facilitarão o andamento das obras emergenciais necessárias após o desabamento da ponte do rio Moju. FOTO: ASCOM / SEMAS DATA: 12.04.2019 BELÉM - PA

Uma edição extra do Diário Oficial do Estado publica nesta sexta-feira (12) a Resolução nº 146, de 11 de Abril de 2019, do Conselho Estadual de Meio Ambiente (Coema), que trata sobre o licenciamento emergencial em ações de restabelecimento de serviços essenciais em casos de calamidade pública e situação de emergência. As ações, que envolvem obras de infraestrutura e civis, para recuperação de direitos básicos dos paraenses, facilitarão o andamento das obras emergenciais necessárias após o desabamento da ponte Rio Moju.

"Desastres como o ocorrido na ponte do Moju nos apresentam lições que devem se aprendidas, como a de que o Poder Público precisa estar preparado, e com capacidade de resolução de demandas emergenciais e que impactam na vida, na economia e no meio ambiente de uma coletividade. Por isso, a previsão de uma reação rápida com responsabilidade ambiental é importante para o caso concreto, como para o futuro, já que o Coema regulou de forma geral para qualquer evento que aconteça e cause calamidade pública e situação de emergência", informou Mauro Ó de Almeida, secretário de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade e presidente do Coema.

Termo de Compromisso - Membros do Conselho Estadual de Meio Ambiente se reuniram na quinta-feira (11), para tratar de várias questões ambientais. O encontro foi coordenado por Mauro Ó de Almeida e pelo secretário executivo do Conselho, Rodolpho Zahluth Bastos, e teve a participação de  18 conselheiros, do total de 21, representantes do poder público e da sociedade civil.

Foi decidido que, em casos como a queda de parte da ponte do Rio Moju, ocorrida no último sábado (06), a licença ambiental será concedida tendo como condicionante a assinatura de um Termo de Compromisso Ambiental pelo requerente, cabendo ao órgão ambiental estabelecer, nesse documento, ações e medidas de mitigação cabíveis.

Houve consenso sobre a urgência do licenciamento ambiental emergencial para as obras na ponte sobre o Rio Moju e de instalação de rampas para o acesso de pessoas e veículos, necessárias para restabelecer a trafegabilidade na região, que vem sendo impactada do ponto de vista ambiental e socioeconômico.

Entre os transtornos  gerados estão a dificuldade ao tráfego de ambulâncias, com prejuízos à saúde; filas quilométricas de veículos, que se formam para a travessia nas balsas, provocando a queima de combustíveis poluentes e problemas sanitários, e risco de desabastecimento na Região Metropolitana de Belém.

“Precisamos considerar os impactos socioambientais e econômicos gerados por desastres e eventos críticos, e priorizar a execução de obras civis e de infraestrutura necessárias ao pronto restabelecimento de serviços essenciais”, ressaltou o secretário adjunto de Gestão e Regularidade Ambiental da Semas, Rodolpho Bastos.